A alienação parental — conduta em que um dos genitores manipula a criança ou adolescente para rejeitar o outro — não é apenas uma questão emocional. No Brasil, ela pode resultar na perda do poder familiar, a penalidade mais grave prevista para proteger os menores de crescerem sob a influência negativa de um dos pais em detrimento do outro.
Antigamente, o chamado “pátrio poder” (originado da Roma antiga) concentrava a autoridade no pai. Com a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, houve a equiparação entre homem e mulher, denominando-o em poder familiar, conferindo responsabilidade a ambos os pais e reconhecendo como direito fundamental dos menores a proteção de toda e qualquer violência, crueldade e opressão.
Hoje, o foco do direito de família é a proteção integral dos menores, garantindo desenvolvimento físico, emocional e social.
O Que É Alienação Parental?
De acordo com a Lei 12.318/2010, alienação parental é:
“a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores… para que repudie genitor ou para que prejudique vínculo de convívio” entre eles.
A alienação parental acontece quando um dos genitores — ou até avós e responsáveis — modifica a percepção da criança, distorcendo fatos, criando falsas memórias ou estimulando emoções negativas contra o outro responsável.
Exemplos dessa conduta na prática incluem:
- Desqualificar o outro genitor;
- Dificultar o contato;
- Omitir informações importantes (médicas, escolares);
- Mudar de domicílio para afastar a criança.
Por Que a Alienação Parental É Considerada Tão Grave?
Esse instituto tem sido cada vez mais identificado pelo Judiciário. Considerada uma forma grave de abuso psicológico, essa conduta pode resultar na medida mais severa prevista pela legislação: a perda do poder familiar.
A lei reconhece que a alienação parental fere direitos fundamentais da criança ou do adolescente, em especial o direito a uma convivência saudável com ambos os genitores, e a realização de afeto nas relações familiares.
Além disso, pode desencadear:
- Síndrome da Alienação Parental (SAP): Tem início na disputa pela guarda dos filhos, onde o genitor(a) alienador(a) usa mentiras e atitude vitimizada para se vingar do(a) antigo(a) companheiro(a), levando a criança ou adolescente a odiar o(a) outro(a) genitor(a) sem justificativa.
- Síndrome das Falsas Memórias (SFM): Um dos genitores produz fatos não ocorridos sobre o outro, fazendo com que a criança ou o adolescente acredite como se fossem verdades, podendo criar condutas criminosas que nunca ocorreram, levando o menor a abominar o outro genitor.
Consequências Jurídicas: Da Advertência à Perda do Poder Familiar
Sempre que verificado o exercício irregular da autoridade parental, o Estado intervém, disciplinando os casos em que tal autoridade pode ser suspensa ou perdida, à luz do caso concreto.
Quando identificada em processo judicial, o juiz pode aplicar uma série de medidas para coibir a prática:
- Advertência ao genitor alienador;
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
- Multa;
- Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial para a criança e/ou o alienador;
- Alteração ou inversão da guarda;
- Fixação cautelar de domicílio da criança;
- Suspensão da autoridade parental.
Em casos mais extremos — quando o alienador age de forma reiterada ou viola deveres graves — pode ocorrer a destituição (perda definitiva) do poder familiar, prevista no artigo 1.638 do Código Civil.
Efeitos na Criança e na Família
A alienação parental pode ter consequências profundas:
- Fragilização dos laços afetivos com o genitor alienado;
- Quadros de ansiedade, depressão, baixa autoestima;
- Impactos sociais e escolares;
- Risco de prolongamento do ciclo de manipulação emocional.
Do ponto de vista jurídico, a perda do poder familiar representa uma medida extrema, mas necessária para garantir a proteção do menor quando outros mecanismos não são suficientes, visando defender o interesse superior da criança.
Um Alerta às Famílias
O tema exige sensibilidade e atenção: conflitos entre adultos não podem atingir os filhos. A alienação parental é mais do que uma disputa de guarda, é um abuso emocional e psicológico que pode comprometer o desenvolvimento da criança. A legislação oferece instrumentos sérios para coibir esse comportamento, inclusive com perda do poder familiar em casos extremos.
Nos casos de separação, a prioridade deve sempre ser o bem-estar da criança, garantindo que ela tenha relações afetivas saudáveis com ambos os genitores, sem manipulações.