Nos últimos meses, plataformas digitais voltadas ao público jovem adotaram regras mais rígidas, especialmente em chats de texto e voz. Embora as mudanças gerem estranhamento, elas são medidas jurídicas, preventivas e obrigatórias, alinhadas à legislação brasileira e internacional de proteção à infância.
A Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção integral e prioridade absoluta. Isso significa que qualquer ambiente, físico ou digital, precisa ser estruturado para reduzir riscos e prevenir violações de direitos.
A Prevenção como Obrigação Legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o dever de proteção é conjunto: família, sociedade e empresas compartilham essa responsabilidade. No ambiente digital, os riscos incluem:
- Exposição a contatos com desconhecidos;
- Abordagens inadequadas e linguagem imprópria;
- Tentativas de manipulação ou aliciamento.
Limitar ou condicionar o uso de chats não é censura, mas uma medida preventiva exigida pela lei para evitar danos antes que eles ocorram.
LGPD e a Proteção de Dados de Menores
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe regras rigorosas para o tratamento de informações de crianças e adolescentes. O consentimento dos pais ou responsáveis deve ser claro, específico e sempre atender ao melhor interesse do menor.
- Dados Sensíveis: Chats por voz e interações públicas envolvem coleta de dados comportamentais.
- Verificação de Idade: A exigência de autorização parental é uma ferramenta de conformidade para evitar o uso indevido de informações.
Gestão de Risco e Responsabilidade Civil
Do ponto de vista jurídico, as empresas de tecnologia respondem não apenas pelos danos causados, mas também pela omissão diante de riscos conhecidos.
Ao reforçar mecanismos de segurança, a plataforma:
- Reduz riscos jurídicos e processos civis;
- Demonstra boa-fé regulatória;
- Aplica o que chamamos de gestão preventiva de risco.
Liberdade de Expressão vs. Proteção do Menor
Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta. Quando há conflito entre este direito e a segurança de menores, a Constituição determina que o interesse da criança deve prevalecer.
Conclusão: Proteção não é Punição
As mudanças implementadas pelas plataformas visam adequar o ambiente digital às exigências legais atuais. A adoção de padrões globais de governança indica um alinhamento com políticas modernas de compliance digital e responsabilidade social.
“Agir preventivamente deixou de ser uma escolha e passou a ser uma obrigação legal. O reforço das regras representa um avanço para um ambiente com menos riscos e mais respeito aos direitos infantojuvenis.”
