O conceito de família evoluiu drasticamente. Atualmente, a maioria das famílias possui um animal de estimação que deixou de ocupar a “casinha nos fundos do quintal” para adentrar o lar e assumir um lugar central na composição da chamada família multiespécie.
O Desafio Jurídico nas Separações
Em casos de divórcio ou dissolução de união estável, a disputa pelo animal de estimação costumava ser um problema complexo. Pela ausência de uma legislação específica, cada caso recebia um julgamento distinto, dependendo exclusivamente do entendimento e da sensibilidade do magistrado.
Essa lacuna jurídica representava um sofrimento emocional profundo em um momento onde as relações já estavam desgastadas. Diante disso, cabia ao advogado atualizado elaborar pedidos juridicamente robustos, enfatizando que o animal é um ser senciente (capaz de sentir) e não meramente um “bem” ou “coisa” a ser partilhada.
“O animal de estimação passa a receber tratamento jurídico de natureza afetiva, pois não são bens, mas sim membros da nossa família.” — Diz Dra. Elaini Luvisari Garcia
Lei 15.392/2026: A Regulamentação da Custódia Compartilhada
Com a publicação da Lei 15.392/2026, estabeleceu-se finalmente a Custódia Compartilhada de animais de estimação. Esta lei traz parâmetros objetivos para o trato com os pets após a separação.
Regras e Critérios da Nova Legislação
Abaixo, os principais pontos estabelecidos pela nova lei:
- Acordo Prioritário: Cabe prioritariamente ao ex-casal chegar a um consenso sobre a custódia.
- Presunção de Propriedade: A lei presume propriedade comum do animal que viveu a maior parte de sua vida com o casal.
- Intervenção Judicial: Caso não haja acordo, o juiz decidirá sobre o compartilhamento, fixando tempos de convivência e o rateio de gastos.
- Divisão de Despesas: Aquele que detém a residência principal do animal arca com uma proporção maior das despesas fixas, mantendo-se o rateio igualitário para despesas extraordinárias.
Perda do Direito à Custódia
A lei também é rigorosa quanto ao bem-estar animal e o cumprimento de deveres. Perderá o direito à custódia compartilhada o tutor que:
- Descumprir imotivada e repetidamente as obrigações estabelecidas.
- Praticar atos de violência doméstica.
- Cometer maus-tratos contra o animal.
Com a entrada em vigor desta legislação, o ordenamento jurídico brasileiro se torna mais sensível à natureza afetiva dos animais, consolidando-os como membros efetivos do núcleo familiar.
Dra. Elaini Luvisari Garcia Advogada de Família – OAB/SP 133.161 Professora Universitária Instagram: @elainiluvisariadv