A rotina de quem cria uma criança com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é marcada por uma agenda que não cabe em um expediente comum.
Consultas, terapias, exames e adaptações escolares se acumulam ao longo da semana e exigem a presença constante de um responsável.
Diante dessa realidade, uma pergunta se repete entre as famílias: é possível conseguir a redução de jornada de trabalho para acompanhar o filho sem perder o salário no fim do mês?
A resposta é sim, mas o caminho até ela depende de um fator que muitos desconhecem: o regime de trabalho de quem pede.
A diferença entre o setor público e a iniciativa privada é o ponto de partida para entender o direito.
No serviço público, a redução de jornada de trabalho está consolidada e tem respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já na iniciativa privada, o benefício existe, mas é construído caso a caso, seja por meio de negociação direta ou pela Justiça do Trabalho.
No serviço público o direito já tem decisão do STF
Para servidores públicos, a prerrogativa nasce da Lei 8.112/90, que rege a vida funcional dos servidores federais.
O artigo 98 da referida norma prevê que o servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência pode ter horário especial de trabalho, reduzido e sem necessidade de compensação, desde que comprove a necessidade por perícia médica oficial.
O problema é que a legislação, em sua origem, valia apenas para a esfera federal, o que deixou servidores estaduais e municipais sem uma regra própria durante anos.
Essa lacuna foi resolvida em dezembro de 2022.
No julgamento do Tema 1097, com repercussão geral, o STF decidiu por unanimidade que a mesma regra da Lei 8.112/90 deve ser aplicada, por analogia, aos servidores estaduais e municipais.
A tese fixada foi clara: aos servidores públicos de todas as esferas vale, para todos os efeitos, o artigo 98 da lei federal.
Na prática, o servidor de qualquer esfera passou a ter o direito de solicitar a redução da jornada entre 30% e 50%, sem redução de salário e sem necessidade de compensar horários.
Um detalhe, porém, merece atenção: o direito não é automático.
Cabe à administração pública avaliar, caso a caso:
- O grau da deficiência;
- A real necessidade de assistência contínua;
- A extensão da redução mais adequada.
Tudo deve ser fundamentado com base em laudo ou perícia médica oficial.
Uma vez comprovada tecnicamente a necessidade, a eventual recusa da administração pública pode ser questionada judicialmente.
O pedido, na prática, segue um caminho relativamente simples:
- O servidor reúne laudos médicos atualizados que comprovem a deficiência do filho e a necessidade do acompanhamento presencial;
- Protocola um requerimento administrativo no setor de recursos humanos com base no Tema 1097 do STF;
- Se o pedido for negado ou houver demora excessiva, busca a via judicial, inclusive com pedido de liminar ou tutela de urgência para assegurar o direito enquanto a ação tramita.
Na iniciativa privada o caminho passa pela Justiça
Quem trabalha sob o regime da CLT enfrenta um cenário mais complexo.
A Consolidação das Leis do Trabalho não possui um artigo específico que garanta, de maneira automática, a redução da carga horária para empregados com filhos com deficiência.
Não existe, portanto, um dispositivo legal expresso ao qual o trabalhador celetista possa recorrer administrativamente, como ocorre no funcionalismo público.
Isso não significa que a prerrogativa inexista.
Ela vem sendo construída pela jurisprudência, com base em pilares como:
- O princípio da dignidade da pessoa humana;
- A proteção integral da criança e do adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal;
- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui equivalência de emenda constitucional no Brasil.
Nos últimos anos, diversos Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm concedido a pais e mães a jornada reduzida em até 50% sem redução salarial, sobretudo em casos de filhos com TEA, síndrome de Down e outras condições que demandam acompanhamento multidisciplinar intensivo.
Há uma distinção importante dentro da própria iniciativa privada.
Em 2023, o TST firmou uma tese vinculante, de aplicação obrigatória, voltada aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, tais como Caixa Econômica Federal, Correios e hospitais universitários vinculados à Ebserh.
Nessas estatais, o empregado com filho com TEA tem direito à redução de jornada sem corte de remuneração e sem compensação de horas, aplicando-se por analogia as diretrizes da Lei 8.112/90.
Já para os empregados de empresas genuinamente privadas — a exemplo de comércios, indústrias e escritórios prestadores de serviços —, a matéria continua sendo avaliada caso a caso na Justiça do Trabalho, sem uma súmula vinculante que obrigue de imediato todos os empregadores.
Existem precedentes sólidos e favoráveis, mas o deferimento depende da robustez das provas documentais juntadas ao processo.
O que os tribunais avaliam
Nos processos já julgados, os magistrados costumam considerar critérios objetivos:
- A gravidade e as características da deficiência ou do TEA, fundamentadas em laudo médico detalhado;
- A intensidade e a frequência do cronograma de terapias;
- A inexistência de outro familiar apto a fornecer o mesmo suporte nos horários de tratamento;
- A razoabilidade e a proporcionalidade entre o bem-estar do menor e o impacto na rotina operacional da empresa.
Diante disso, na iniciativa privada, a condução costuma ocorrer em duas frentes:
- Negociação direta com o empregador: em muitas companhias é viável apresentar o laudo médico do dependente e alinhar com o RH um ajuste de carga de trabalho, escala em regime de teletrabalho (home office) ou horários flexíveis, evitando litígios.
- Ação trabalhista: quando não há consenso entre as partes, o profissional pode ajuizar ação requerendo a diminuição do expediente sem prejuízo de seus vencimentos, podendo pleitear uma tutela antecipada para usufruir do horário especial durante o andamento da lide.
Conhecer a legislação é o primeiro passo
Muitos pais e mães acabam se afastando do mercado corporativo, pedindo demissão ou enfrentando exaustão física e emocional extrema por desconhecerem as alternativas jurídicas existentes ou por suporem que o benefício pertence apenas a servidores públicos.
Compreender essas particularidades é a chave para buscar a assistência jurídica adequada e garantir a presença necessária no desenvolvimento do filho, resguardando a estabilidade financeira do lar.
“A redução de jornada sem prejuízo salarial assegura a proteção integral da criança e permite que os pais exerçam o cuidado essencial sem abrir mão de seu sustento.” — Dra. Ana Carolina Carneiro, Advogada Especialista em Direito do Trabalho
Para quem vivencia esse contexto, o passo inicial consiste em reunir prontuários, relatórios terapêuticos multidisciplinares e declarações médicas, submetendo o quadro a um advogado de confiança especializado na área trabalhista para indicar a medida cabível.


Foto Dra Ana Carolina


