A separação de um casal com filhos costuma ser desgastante não apenas pela ruptura da vida conjugal e pela divisão do patrimônio comum, mas sobretudo pelas regras que surgem em relação às responsabilidades e à convivência com os filhos.
Ao falar em separação, é importante deixar claro que os limites dessa ruptura se restringem aos genitores, pois o vínculo com os filhos permanece intacto.
Mesmo assim, ainda quando é fixada a guarda compartilhada, na maioria das vezes é a mãe que assume, contra a sua vontade, a rotina do filho.
É a mãe que realiza:
- O acompanhamento escolar;
- O transporte repetidamente para cada uma das atividades extracurriculares da criança;
- A interrupção da sua noite de sono para cuidar da febre;
- A redução das saídas aos finais de semana porque não tem com quem deixar o filho;
- A renúncia ao aprimoramento e à especialização profissional porque não consegue se ausentar do cotidiano da criança.
Muitas vezes o genitor também desconsidera a sua responsabilidade de conviver com o filho, como estipulado no regime de visitas ou no plano de convivência parental, cuja finalidade é construir uma relação afetiva forte, laços emocionais e momentos juntos.
Ao negligenciar essa presença, ele desconsidera a importância dela na construção emocional da criança, que muitas vezes fica esperando o pai vir buscá-la no dia da visita, e o pai simplesmente não aparece.
Somado a essa responsabilidade unilateral, a mãe muitas vezes se sujeita ainda a pedir incansavelmente que o genitor colabore com o sustento do filho, quase implorando que ele não deixe de pagar as despesas, mantendo o mesmo padrão de vida do filho antes da separação.
Na maioria das vezes, mais uma vez, o genitor faz menos do que poderia pelo próprio filho, e é por isso que os processos de cobrança de pensão atrasada, aumento de pensão e abandono afetivo sobrecarregam o Judiciário.
A autonomia financeira da mulher e a tentação de abrir mão
A sociedade atual tem demonstrado que muitas mulheres divorciadas ou separadas, que têm filhos, construíram a sua autonomia financeira e não aceitam nenhuma forma de desrespeito ou manipulação patrimonial do pai da criança, seja em relação a ela, ex-companheira, e sobretudo em relação ao filho, deixando expresso que não precisam de nada do ex para sustentar a criança.
Essa atitude da mãe representa quase uma ruptura da condição de desigualdade financeira secular da mulher no casamento.
É como se a autonomia financeira representasse a sua vitória social e, mais do que isso, a sua capacidade de suprir todas as demandas do filho por si só, sem implorar, sem litigar e sem abarrotar o Judiciário com ações e mais ações de família.
Contudo, mesmo diante dessa conquista, não é possível que a mulher com autonomia financeira renuncie aos alimentos devidos ao filho, pois essa é uma obrigação que decorre de um direito próprio de personalidade da criança.
Esse direito é um atributo inato pelo vínculo da parentalidade com o genitor e da obrigação legal de contribuir no sustento da prole.
Trata-se de um direito irrenunciável, inegociável e impenhorável, que não admite desobrigar o genitor da obrigação alimentar, independentemente da situação financeira da mãe.
O que fazer quando a mãe não precisa desse valor
Ainda assim, se a genitora realmente não precisar desse valor para o dia a dia do filho, uma boa ideia é abrir uma poupança em nome da criança e guardar.
Um dia ela vai ser maior de idade e poderá decidir como aplicar esse valor poupado ao longo dos anos, seja para os estudos, para um projeto de vida ou para o próprio futuro financeiro.
Dessa forma, o direito do filho é preservado, a responsabilidade do pai é mantida e a autonomia da mãe continua intacta, sem que nenhum passo atrás seja dado no caminho da independência que ela conquistou.
(Nota de revisão: O aviso médico padrão do Portal Mães e Filhos não foi adicionado ao final, pois o artigo trata exclusivamente de Direito de Família e não aborda informações médicas, de saúde ou tratamentos).