Essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebo no escritório: quando o filho completa 18 anos, o pagamento da pensão alimentícia termina automaticamente?
A resposta é não.
Completar a maioridade civil não autoriza o pai ou a mãe a simplesmente interromper os pagamentos.
Não existe, na legislação brasileira, uma regra geral determinando que toda pensão alimentícia termine automaticamente aos 18, 21, 24 ou 25 anos.
A exoneração da pensão depende de decisão judicial, com a oportunidade de o filho demonstrar que ainda necessita da verba alimentar.
É possível que as necessidades se mantenham mesmo após a maioridade.
Basta imaginar, por exemplo, o ingresso do filho na universidade ou em curso profissionalizante.
Enquanto na menoridade há uma presunção absoluta de necessidade, na maioridade, essa presunção passa a ser relativa, admitindo que o próprio genitor demonstre que seu filho não mais necessita dos alimentos.
Imagine, por exemplo, que o filho tenha sido contratado por um grande time de futebol ou, ainda, que, aos 18 anos, seja nomeado para cargo efetivo após ser aprovado em concurso público.
Seja como for, caberá ao alimentante ajuizar ação de exoneração de alimentos, a fim de se ver exonerado da obrigação.
O que não se admite é a suspensão, por conta própria, do pagamento dos alimentos.
O entendimento consolidado da Justiça
Esse entendimento está consolidado na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” — Súmula 358 do STJ
O STJ reafirmou que a maioridade, isoladamente, não é suficiente para extinguir a obrigação alimentar.
Enquanto não houver decisão judicial autorizando a exoneração, a pensão alimentícia continua sendo exigível.
O que muda quando o filho completa 18 anos?
Durante a menoridade, o dever de sustento decorre do poder familiar, e a necessidade da criança ou do adolescente é presumida.
Após os 18 anos, o poder familiar termina, mas pode permanecer o dever de prestar alimentos com fundamento na relação de parentesco, conforme os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.
Em outras palavras, a obrigação não desaparece automaticamente, mas sua fundamentação jurídica muda.
A partir da maioridade, devem ser analisados, de forma mais concreta:
- A necessidade do filho;
- A possibilidade econômica de quem paga;
- A capacidade do filho para trabalhar e prover o próprio sustento;
- A existência de estudos em andamento;
- As condições de saúde;
- As circunstâncias específicas de cada família.
O tribunal reafirmou que a maioridade civil e a capacidade apenas teórica de trabalhar não bastam, por si sós, para desconstituir a pensão.
Deve existir prova da ausência de necessidade do alimentando.
O filho universitário pode continuar recebendo pensão?
Em regra, sim, desde que demonstre que está regularmente matriculado e que ainda necessita da ajuda financeira para concluir sua formação.
Os tribunais entendem que o dever dos pais pode se prolongar durante curso técnico ou ensino superior, especialmente quando o filho ainda não possui renda suficiente para custear moradia, alimentação, transporte, mensalidades, livros e demais despesas necessárias à sua formação.
Nessas situações, existe uma presunção relativa de necessidade.
Isso significa que a matrícula em curso técnico ou universitário é um elemento importante, mas não impede que o caso concreto seja analisado.
O filho maior pode ser chamado a comprovar:
- Matrícula e frequência escolar;
- Duração e previsão de conclusão do curso;
- Despesas educacionais comprovadas;
- Ausência ou insuficiência de renda própria;
- Impossibilidade de conciliar os estudos com trabalho integral;
- Eventual condição médica que limite sua autonomia.
Segundo o STJ, o filho maior deve demonstrar que não consegue prover sozinho sua subsistência ou que frequenta curso técnico ou universitário, assegurando-se o contraditório antes de qualquer cancelamento.
Qual é o procedimento correto?
Quem paga a pensão deve ingressar com ação de exoneração de alimentos, demonstrando que ocorreram mudanças capazes de justificar o encerramento da obrigação.
Também é possível pedir a exoneração nos próprios autos, desde que seja assegurado ao filho o contraditório, conforme admite a Súmula 358 do STJ.
A pensão alimentícia pode ser apenas reduzida?
Sim.
Nem sempre o caso exige a exoneração completa.
Pode ocorrer de o filho já possuir alguma renda, mas ainda não ter alcançado a independência financeira integral.
Nessa situação, é possível pedir a revisão de alimentos para a redução da pensão, adequando o valor à realidade atual das partes.
A análise continuará baseada no equilíbrio entre necessidade, possibilidade, proporcionalidade e razoabilidade.
A obrigação pode ser mantida integralmente, reduzida, fixada por prazo determinado ou encerrada, conforme as provas produzidas.
Análise caso a caso
Na minha atuação profissional, sempre ressalto que a maioridade não extingue automaticamente a pensão alimentícia.
O filho que completa 18 anos não perde imediatamente o direito aos alimentos.
No entanto, a continuidade da obrigação deixa de decorrer do poder familiar e passa a depender da efetiva necessidade, especialmente quando o alimentando já possui capacidade civil plena.
Da mesma forma, quem paga não pode suspender os depósitos unilateralmente.
É indispensável obter uma decisão judicial, garantindo ao filho a oportunidade de se manifestar e comprovar sua situação.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Estudar, trabalhar, concluir a faculdade, possuir doença, ter renda própria ou enfrentar dificuldade de inserção no mercado são circunstâncias importantes, mas nenhuma delas deve ser avaliada isoladamente.
“A maioridade não extingue automaticamente a pensão alimentícia. É indispensável obter uma decisão judicial, garantindo a oportunidade de manifestação e comprovação das necessidades.” — Patrícia Pirajá, Advogada (OAB/SP 411.753)
Sobre as autoras e a coluna jurídica
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A iniciativa reúne a experiência de três profissionais atuantes em áreas distintas do Direito:
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A proposta da parceria é oferecer uma visão jurídica mais ampla e completa, considerando que muitos conflitos e necessidades dos cidadãos não se limitam a uma única área do Direito.
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