plano de parto é um documento no qual a gestante registra suas preferências, expectativas e direitos para o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ele funciona como uma ferramenta de comunicação entre a gestante, seu acompanhante e a equipe de saúde, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma informada, respeitosa e segura.
Por que o plano de parto é importante?
Nas últimas décadas, o protagonismo da mulher durante o nascimento ganhou força. Muitas práticas antes consideradas rotineiras — como episiotomia, restrição ao leito ou separação do bebê logo após o parto — passaram a ser revistas com base em evidências científicas e nas recomendações da OMS.
O plano de parto surge como um instrumento para assegurar que a gestante tenha:
- Autonomia sobre seu corpo e seu processo de parto;
- Clareza sobre as intervenções possíveis e seus riscos/benefícios;
- Participação ativa nas decisões;
- Vivência mais humanizada e menos intervencionista, quando clinicamente possível.
Mais do que listar desejos, ele promove diálogo e alinhamento com a equipe, diminuindo a ansiedade e favorecendo uma experiência mais positiva.
O que deve constar no plano de parto?
Embora possa ser simples, o documento costuma incluir sete pontos principais:
- Preferências gerais: Ambiente desejado (luzes, sons, privacidade), liberdade de movimento, presença de acompanhante e doula, ingestão de líquidos e alimentos leves.
- Trabalho de parto: Uso de métodos não farmacológicos de alívio da dor, frequência de toques vaginais, condutas como amniotomia ou uso de ocitocina, monitorização fetal.
- Analgesia: Opções para manejo da dor, desde métodos naturais até analgesia peridural, sempre com explicação prévia sobre riscos e benefícios.
- Momento do nascimento: Posições preferidas para o expulsivo, desejo de evitar episiotomia de rotina, não realização de manobras obsoletas como Kristeller.
- Pós-parto imediato: Contato pele a pele, amamentação na primeira hora de vida, clampeamento tardio do cordão umbilical, realização dos primeiros cuidados no colo da mãe sempre que possível.
- Cuidados com o recém-nascido: Decisões sobre profilaxia ocular, vitamina K, horário do primeiro banho, uso de fórmulas infantis.
- Em caso de cesariana: Mesmo quando ocorre uma cesariana — seja por indicação ou escolha — o plano pode incluir preferências, como contato pele a pele ainda na sala, presença do acompanhante, música ambiente e clampeamento tardio.
O plano de parto é um documento legal?
Sim. No Brasil, ele está amparado por diretrizes do Ministério da Saúde, pela Lei do Acompanhante e pelas recomendações de boas práticas da OMS. Ele deve ser anexado ao prontuário e lido pela equipe, que deve respeitá-lo sempre que não houver contraindicações clínicas.
“Ainda assim, é importante entender que o plano não é rígido: ele precisa ser flexível, pois o parto é dinâmico e cada decisão deve considerar a segurança da mãe e do bebê.”
Como criar um plano de parto?
Ele pode ser elaborado de diferentes formas:
- Com o obstetra;
- Com o apoio de uma doula;
- De forma independente, a partir de modelos confiáveis.
O ideal é que seja feito a partir do terceiro trimestre, revisto com a equipe que acompanhará o parto e, no dia, entregue na admissão da maternidade.
Mais do que um documento: um instrumento de empoderamento
Ao elaborar um plano de parto, a gestante se informa, entende suas opções e participa ativamente de cada etapa. Isso aumenta a sensação de controle, reduz medos e favorece experiências mais positivas, independentemente da via de parto.